
Acessibilidade na Edificação
Mais do que uma obrigação, a acessibilidade na edificação deve ser uma responsabilidade de quem a projeta, preocupando-se com as exigências legais e impactos sociais. Em prédios públicos, especialmente, deve-se considerar os seguintes requisitos:
– Todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas que ligam às principais funções do edifício;
– Garantir sanitários e vestiários acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo pelo menos uma unidade por sexo;
Em caso de garagens e estacionamentos, sempre reservar vagas próximas de acessos para os veículos que transportam pessoas com deficiência física ou dificuldade de locomoção, seguindo a norma ABNT NBR 9050: 2015.
Há que se considerar nas edificações a segurança e autonomia de quem transita, organizando os espaços, o mobiliário, considerando os serviços de transporte e como a comunicação é feita.
Nesses casos, a acessibilidade deve ser voltada não só para as pessoas com deficiência, mas também para aquelas que possuem diferentes estaturas, obesidade, redução da mobilidade, idosos, gestantes e, inclusive, crianças.
Portanto, mais do que esses tópicos elencados, observamos também obstáculos que limitam ou possam impedir o acesso no entorno, como barreiras nas edificações e o acesso a interruptores, campainhas e interfones de maneira confortável para todos.